Um plano de saúde pode recusar a minha entrada?

Olá amigos tudo bem? Seja mais do que bem vindos ao Planos Campinas, onde aqui toda a semana você encontra informações sobre o mundo dos planos de saúde e também dos planos odontológicos, todos regulamentados pela ANS, que é a Agencia Nacional de Saúde Suplementar em nosso país, e que nós comercializamos através de uma equipe de corretores habilitadas e disposta a te ajudar com todas as suas duvidas. Apesar dos planos de saúde em Campinas, ou até mesmo em nosso país não ser algo novo, ou seja, algo que recentemente tem sido comercializado em nosso país, mais sim a muitos anos, ainda se tem muitas duvidas sobre como os planos funcionam, como funcionam as coberturas, os direitos, as regulamentações, enfim duvidas de todas as procedências.

Porém é super importante além de você se preocupar com o plano de saúde que você pretende contratar mais também ter o conhecimento ao menos básico do que é o seu direito dentro desse meio, e o que é considerado errado ou crime até mesmo, ainda nesse meio. Por isso saiba se Um plano de saúde pode recusar a minha entrada?

Um plano de saúde pode recusar a minha entrada?

Um plano de saúde pode recusar a minha entrada?

Começaremos dizendo que definitivamente, os planos não podem negar a entrada ou contratação de ninguém. E isso consta inclusive nas leis do nosso país.

Um plano de saúde não pode negar-se a permitir a entrada de alguém em seu plano, então por mas problemas de saúde que se tenha, ou “gastos” que o plano tenha com alguém, a contratação é liberada.

Mais atenção

Porém, apesar disso, existe os prazos de carência, que no caso de alguém entrar já doente no convênio médico o prazo de carência para doenças pré-existentes, é de 2 anos.

Por isso vale a pena você entrar em contato agora mesmo com um dos nossos corretores e se informar melhor.