O plano de saúde cobre o recém nascido da cliente do convênio?

Olá meus amigos tudo certo? Sejam bem vindos ao nosso site Planos Campinas, onde a informação é garantida toda a semana. Nós como corretora e plataforma de vendas especializada na comercialização de planos de saúde em Campinas, sabemos muito bem e conhecemos de perto o desejo das gravidinhas em ganhar o seu baby no convênio médico, onde elas acreditam que estarão ambos seguros e bem cuidados por profissionais qualificados. Até ai tudo é realmente verdade, no entanto, existe algo nos planos de saúde que não acontece apenas em Campinas, mais em todo o território nacional, as famosas carências.

Basicamente, as carências são os prazos que a ANS, que é a Agencia Nacional de Saúde Suplementar e que trabalha em função de fiscalizar os planos de saúde garantindo o cumprimento das leis e também regulamentar formulando novas leis para o bem estar do cliente. Ou seja, as carências são totalmente legais, e estão dentro das leis do país e da ANS.

Confira em nosso post informativo de hoje sobre se O plano de saúde cobre o recém nascido da cliente do convênio? Veja.

O plano de saúde cobre o recém nascido da cliente do convênio?

O plano de saúde cobre o recém nascido da cliente do convênio?

A maior preocupação de uma mulher gravida sempre será com o seu bebe, e sendo ele o mais importante ela se preocupa se ao nascer ele terá alguma segurança médica para emergências durante, e pós o parto.

Na verdade, é declarado por lei, que os convênios médicos em nosso país, devem obrigatoriamente cobrir recém nascidos de clientes do convênio médico por até 30 dias após seu nascimento, dando a ele todo o suporte necessário nesse período em que ele está sem o plano de saúde em seu nome.

A Lei

A lei entende, que o prazo de 30 dias é mais do que suficiente para regularizar os documentos da criança, e assim fazer o plano de saúde para ele.

Se deseja saber mais entre em contato com um dos nossos corretores.