Com as informações adquirida em nosso site você pode ter visto que durante a contratação de um plano de saúde é muito comum se deparar com dúvidas sobre quais os procedimentos que você terá acesso.
Para esclarecer essas dúvidas vamos começar pelo rol da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esse rol é uma lista de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer, mas deixando claro que não é porque está na lista que você terá acesso a todos, pois isso depende exclusivamente da cobertura prevista em seu contrato.
Existe procedimento no rol que são obrigatório e devem ser oferecidos por todas as empresas que vendem plano de saúde, mas a rede credenciada fica a escolha das operadoras e seguradoras.
É muito bom lembrar que a cobertura de procedimento é de acordo com o seu plano. Aqui iremos citar alguns dos serviços que deve estrar presente em uma contração do topo hospitalar com obstetrícia, ambulatorial.
- Internação hospitalar;
- Consultas ilimitada;
- No período de intenção ter acesso a outros profissionais deve ter cobertura;
- Quimioterapia
- Transfusão de sangue
Essas são só alguns procedimentos descrito no rol, existem muitos é por isso que sempre você deve ficar atento pois tem ocorrido mudança nesse rol de procedimentos como novos procedimentos incluídos.
Que fique muito claro que além das operadoras seguir e oferecer os procedimentos do rol da ANS, elas também podem oferecer serviços além desses descritos, como por exemplo cobertura extra como vacinas, transplante de pulmão, coração, é importante aqui que deixamos claro que os serviços extra não entra no rol de procedimento.
Pois essa cobertura extra fica inteiramente a cargo de cada operadora ou seguradora, pois elas que ficam encarregada no que que entra em sua lista de cobertura. Você deve sempre ver qual a melhor cobertura para seu estilo de vida.